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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3692, de 27 de dezembro de 1995

Nº 3692/1995

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Art. 2.
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LE I NHC91 D E 6%t mycrzeAH$vio DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU NITÂRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão DiasSE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (dí-^—k^ o de 1995; 1740 da Independência e 107Q da Repúblisb. Antônio 7 Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe ^da Casa Civil ASS,

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