Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3690, de 27 de dezembro de 1995
Nº 3690/1995
LE I N°-3.Ç90 DE Xi DE jBte/n. feito DE 1995
Reconhece de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Co marca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecido de Utilidade Pública O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MURIBE CA, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Cape lá - SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^e-yi—kbco de 1995; 1740 da Independência e 1079 da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOl Antônio Manoel dê^cefrvalho Dantas Secretãrio-Chefe da%casa Civil ASS.