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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3689, de 27 de dezembro de 1995

Nº 3689/1995

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Art. 20.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS HILDEBRAN DO GOÊS BARRETO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS HILDEBRANDO GOÊS BARRETO, com se de e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^-to—-Lio de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República". %)^-/ ^ ALBANO GOVE Antôni o Manpel de IÇ^rvaJJ-íb Dantas Secretãrio-Chef e da%íasa Civil ASS,

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