Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU NITARIO DA CIDADE DE JAPOATÃ, com sede na cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do E^ tado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pub li ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CIDADE DE JAPOATÃ, com sede na cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "^ de ^3y= ^—o de 1995? 1740 da Independência e 107Q da República; . ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOl Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretario-Chefe/da Casa Civil ASS.
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