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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3687, de 27 de dezembro de 1995

Nº 3687/1995

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Art. 20.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU NITARIO DO POVOADO PALMEIRINHA ASDCOP, com sede no Povoado Palmei. rinha e foro na Comarca de UmbaubaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Publi ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMEIRINHAASDCOP, com sede no Povoado Palmeirinha e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de d^a „ ^ ^ de 1995; 174Q da Independência e 1070 da República. ALBANO FRANCO GOVERNADO! Antônio TÍanoeU dextíàtrvaJJfb Dantas Secretario-Chefe da%dasa Civil ASS.

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