Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3677, de 8 de dezembro de 1995
Nº 3677/1995
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L E I Ni3.bli D E 08 mJtezeMbíw DE 199 5 Dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 1996-1999, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, que estabelece, de forma regionalizada, pará o período, de conformidade com o disposto no Art. 165, §1°, da Constituição Federal, combinado com o Art. 150, § I o , da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.