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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3675, de 6 de dezembro de 1995

Nº 3675/1995

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Art. 2.
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L E I NU 3.WZ D E O^DE^f^SúpDE 1995

Recenhece de Utilidade Pública Esta dual o CLUB SPORTIVO SERGIPE, com se de e foro na cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUB SPORTIVO SERGIPE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 06 de çUí^OU hó de 1995; 1740 da Independência e 107o da República? ALBANO J 1 RANCO GOVERNADOR! Antônio ^Manoel de íaÇ/alhp/ Dantas Secretário-Chefe da^Etísa Civil ASS.

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