Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3675, de 6 de dezembro de 1995
Nº 3675/1995
L E I NU 3.WZ D E O^DE^f^SúpDE 1995
Recenhece de Utilidade Pública Esta dual o CLUB SPORTIVO SERGIPE, com se de e foro na cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUB SPORTIVO SERGIPE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 06 de çUí^OU hó de 1995; 1740 da Independência e 107o da República? ALBANO J 1 RANCO GOVERNADOR! Antônio ^Manoel de íaÇ/alhp/ Dantas Secretário-Chefe da^Etísa Civil ASS.