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Lei Estadual de Sergipe nº 3674, de 6 de dezembro de 1995

Nº 3674/1995

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I II 1 4 5 6 8 unico 2 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

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L E I NU 3.6ík DE (?f D E af%/00D E 1995

Altera dispositivos da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e criou o Fundo de Apoio à Industrialização - FA1, com as modificações introduzidas pela Lei n° 3.377, de 15 de setembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os Artigos 3°, 5 o , 11 e 12 da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e criou o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, com as alterações introduzidas pela Lei n° 3.377, de 15 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ... .

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Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de cty^U^bsO de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO d Mi Secretário, deMem Estado ao Planejamento e da Tecnologia de Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda .en Antônio Manoel de Secretário-Çhefe da Casa, JRNC

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