Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3665, de 6 de novembro de 1995
Nº 3665/1995
L E I Nu 3 ^ DE Ofa DE AÚiféAitettO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal de Contas da União - TCU, área de terra (Lote n° 02) do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Tribunal de Contas da União - TCU, uma área de terra com 4.800m 2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada da área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju.
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