Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3663, de 6 de novembro de 1995
Nº 3663/1995
L E I N2 3.GG3 DE OC DE Nbi/g-m%w,o DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias nas operações de crédito por antecipação da receita previstas na Lei n° 3.570/94, que dispõe sobre o orçamento do Estado para o exercício de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Para realização das operações de crédito por antecipação da receita, previstas na Lei n° 3.570, de 16 de dezembro de 1994, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1995, que venham a ser contratadas pelo Poder Executivo, em nome do Estado de Sergipe, com a Caixa Econômica Federal e/ou outras instituições financeiras nacionais, até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), poderão ser oferecidas garantias mediante a utilização ou cessão de direito das suficientes quotas ou parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou outras quotas de que Sergipe é titular e que lhe são constitucionalmente transferíveis.