Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3663, de 6 de novembro de 1995

Nº 3663/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

L E I N2 3.GG3 DE OC DE Nbi/g-m%w,o DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias nas operações de crédito por antecipação da receita previstas na Lei n° 3.570/94, que dispõe sobre o orçamento do Estado para o exercício de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Para realização das operações de crédito por antecipação da receita, previstas na Lei n° 3.570, de 16 de dezembro de 1994, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1995, que venham a ser contratadas pelo Poder Executivo, em nome do Estado de Sergipe, com a Caixa Econômica Federal e/ou outras instituições financeiras nacionais, até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), poderão ser oferecidas garantias mediante a utilização ou cessão de direito das suficientes quotas ou parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou outras quotas de que Sergipe é titular e que lhe são constitucionalmente transferíveis.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. e 107° da República. Aracaju, Ofa de t^oJZ—V^o de 1995; 174° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADO^DO ESTADO é Figueiredo Secretário de Entaéo de/fàstenda Antônio Manoel de Secretário-Chefi arquio Dantas Casa Civil JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.