Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3662, de 30 de outubro de 1995
Nº 3662/1995
L E I M3.6G2 DE 30 DE OuríltoUtO DE 1995
Extingue e altera cargos de Secretário-Especial e Extraordinário, extingue cargos efetivos, altera o art. 17 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o ICMS no Estado de Sergipe, e o art. 23 da Lei n° 2.804, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários do Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica extinto o Cargo de Secretário Especial de Assuntos Metropolitanos a que se refere o art. 34, inciso VII, da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, alterado pela Lei n° 3.600, de 29 de março de 1995.