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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3661, de 25 de outubro de 1995

Nº 3661/1995

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Art. 2.
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L E I Nu 2.66 / DE c%T DE í?tf-fícfi(^ DE 1995

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO LACHES, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO LACHES, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Af de ^^^C^a de 1995; 174o. da Indepedência e 107o da República. ,Af%L- /^ FRANCO GOVERNADOR DQ^ESTADO Antônio Mandei de Carvalho Dantas SecretárioVChefe da/casa Civil JRNC.

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