Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3661, de 25 de outubro de 1995
Nº 3661/1995
L E I Nu 2.66 / DE c%T DE í?tf-fícfi(^ DE 1995
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO LACHES, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO LACHES, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Af de ^^^C^a de 1995; 174o. da Indepedência e 107o da República. ,Af%L- /^ FRANCO GOVERNADOR DQ^ESTADO Antônio Mandei de Carvalho Dantas SecretárioVChefe da/casa Civil JRNC.