Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidaba-SE.
Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, =2^de iSuS^L^, de 1995; 174o da Indepedéncia e 107o da República. x^L X FRANCO DO ESTADO Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretario-Chefe da^6asa Civil JRNC.
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