Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DISPENSA, com sede no Povoado Dispensa e foro na Comarca de Itabaianinha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DISPENSA, com sede no Povoado Dispensa e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2.
a. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °ÊS"" de oJshA^o de 1995; 174o. da Indepedencia e 107o da República. %%LAntonicrManoél de GArva^no Dantas Secretário-Chefe da/Casa civil JRNC.
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