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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3658, de 25 de outubro de 1995

Nº 3658/1995

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Art. 2.
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L E I N2 2.6f3 D E ofcf DE Octf(LtotyO DE 1995

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ALAGOINHAS, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo,. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ALAGOINHAS, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^^de $^kS-x^o de 1995; 174o da Indepedéncia e 107o da República. ALBANO FRANCO GOVERNJ Antônio Manchei dWcárvalho Dantas Secretário-Chefe^da-eása Civil JRNC.

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