Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3656, de 28 de setembro de 1995
Nº 3656/1995
L E I M 3.656 DE (2% DE Selen a 1 0 DE 1995
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO BAIXO SÃO FRANCISCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ioçd dependência e 1070 da República. de 1995; 1740 da In %?W l ALBANO FRANCO GOVERNADdfc DO ESTADO Antônio^íanoeT de "CaXfal%zb Dantas Secretário-Chefe da Qása Civil ASS.