Altera o art. 10 da Lei no 3.254 , de 23 de novembro de 1992, que con cede pensão mensal vitalícia a ANTO NIÔ MARTINS DE MENEZES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. O art. lo, "caput" e § 20, da Lei no 3.254, de 23 de novembro de 1992, passa a vigorar com a se quinté redação: "Art. lo. Fica concedida, a ANTÔNIO MARTINS DE MENEZES, urna pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). § lo. ...
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Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de fé vareiro de 1995.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o% de sJEtt ^—o de 1995; 1740 da In dependência e 107Q da República. ALBANO FRANC( GOVERNADOÃ/DO ?SÍADO Antônio rçanoel^de CarvaUr o Dantas Secretário-Chefe da jrasa Civil Venuzia Rodrigues Fianço ASS Secretário de Estado da Administração
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