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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3651, de 15 de setembro de 1995

Nº 3651/1995

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Art. 20.
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L E I NS3.fcr4 DE ^5" DE í^-rír/v,iftte^DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda, e foro na Comarca de São Cristóvão - Se. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: Art, lo. Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda, e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍS" de S-gbzJ^o de 1995; 1740 da Independência e 107Q da República. ALBANO FRANCO GOVERNADO^ sÚO yÉâ?ADO Antônio Manoel de Ôarva^ho Dantas Secretário-Chefe dar Casa Civil ASS.

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