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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3650, de 15 de setembro de 1995

Nº 3650/1995

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Art. 20.
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L E I N= 3.65ro DE ÁS DE $f?ré-fit toWX)E 1995

Reconhece de Utilidades Pública o CLUBE DE MÃES E ASSISTÊNCIA AOS IDO SOS DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Cornar ca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecido de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES E ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Se nhora das Dores - SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Í5^de S^ÊEZZk^-o de 1995; 1740 da Independência e 107O da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Manoel de Càj?valjKJ Dantas Secretário-Chefe da J?ása Civil ASS.

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