Reconhece de Utilidades Pública o CLUBE DE MÃES E ASSISTÊNCIA AOS IDO SOS DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Cornar ca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecido de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES E ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Se nhora das Dores - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Í5^de S^ÊEZZk^-o de 1995; 1740 da Independência e 107O da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Manoel de Càj?valjKJ Dantas Secretário-Chefe da J?ása Civil ASS.
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