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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3649, de 15 de setembro de 1995

Nº 3649/1995

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Art. 2.
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L E I Nsa.tte DE lf DESeTe-fitnn.0 DE 1995

Reconhece de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU NITARIO DOS POVOADOS SÃO MIGUEL E COITÊ, com sede e foro na Cidade de Propriá - Se. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS SÃO MIGUEL E COITÊ, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÂF de sZsC-L^o de 1995; 1740 da Independência e 107Q da República. ALBANO FRANCO GOVERNADO! Antônio Manoel de Cmrydlho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil ASS.

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