Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3648, de 15 de setembro de 1995
Nº 3648/1995
Reconhece de Utilidade Pública o GRUPO VOCAL KAIROS PRODUÇÕES MUSI CAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO VOCAL KAIROS PRODUÇÕES MUSICAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^de ^^feA^o de 1995; 1740 da Independência e 1070 da República. ALBANO FRANCO GOVERNADO! Antônio •Manoel, de TaVvalho/f)antas Secretário-Chef e da Catfa Civil ASS.