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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3648, de 15 de setembro de 1995

Nº 3648/1995

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública o GRUPO VOCAL KAIROS PRODUÇÕES MUSI CAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO VOCAL KAIROS PRODUÇÕES MUSICAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^de ^^feA^o de 1995; 1740 da Independência e 1070 da República. ALBANO FRANCO GOVERNADO! Antônio •Manoel, de TaVvalho/f)antas Secretário-Chef e da Catfa Civil ASS.

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