Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3646, de 15 de setembro de 1995
Nº 3646/1995
Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL ELUZAR DE SIQUEIRA-ASE$ com sede na Cidade de Japoatã e fó ro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL ELUZAR DE SIQUEIRA - ASES, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ s de SjUC-L—o de 1995; 1740 da Independência e 107Q da República. x/^- ALBANO FRANCO GOVERNADí AntônioLMarfqel ue MCarvaJíTio Dantas Secretário-Chef e da%dasa Civil ASS.