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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3645, de 15 de setembro de 1995

Nº 3645/1995

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Art. 20.
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L E I N2 3.Gifr DE ^5" DESe-Te/HA^to DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede e no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SERRÃO, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba - SE.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍS de Sjdfcn-^k^ de 1995; 1740 da In dependência e 107Q da República. ALBANO F GOVERNADO Antônio Manoe^ deX:arvalhp/Dantas Secretãrio-Chefe da Ca"sa Civil ASS.

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