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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3637, de 11 de julho de 1995

Nº 3637/1995

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Art. 2.
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L E I M 3.63? DE i i DE rfiLLHÔ DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, com sede no Povoado Campo do Crioulo e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACENTES, com sede no Povoado Campo do Crioulo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^i de ^^^Lo de 1995; i?4o da Independência e 107o da República. ^^—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR IX) ESTADO Antônio Manoel deiCatvalbo/Daatas Secretário-ChefeUa Cam Civil JRNC.

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