Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3636, de 11 de junho de 1995
Nº 3636/1995
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Dispõe sobre a organização da Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a Art. I o - A Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, criada pela Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, fica organizada nos termos desta Lei.
D - aprovar o Regulamento Geral da Fundação, elaborado ou modificado pela Diretoria Executiva, bem como resolver casos omissos; IH - aprovar os planos anuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias, elaborados pela Diretoria Executiva;