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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3636, de 11 de junho de 1995

Nº 3636/1995

Art. 2.
- A FUNDESP é uma fundação pública dotada de personalidade financeira de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único- A FUNDESP reger-se-á pelas normas de direito relativas às Fundações, pela legislação estadual que lhe for pertinente e pelo seu Estatuto.

seguinte Lei: LE I N°-3.G^C DE i í DE rfix LH o DE 1995

Dispõe sobre a organização da Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a Art. I o - A Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, criada pela Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, fica organizada nos termos desta Lei.

Art. 3.
- A FUNDESP tem por finalidade auxilia r e apoiar a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer na coordenação e elaboração de planos, programas e projetos na área desportiva, de lazer e de Educação Física, bem como seu acompanhamento e avaliação; desenvolver o desporto em geral; administrar estádios, praças de esporte e outros similares; e capacitar e qualificar profissionais da área.
Art. 4.
- Pará a consecução de seus fins e dentro de suas competências cabe à FUNDESP:
Icustear, total ou parcialmente, projetos desportivos e de lazer, oficiais ou particulares, aprovados por seus órgãos competentes; T J - custear, parcialmente, a modernização, a criação ou a instalação da infraestrutura necessária para o desenvolvimento de programas e projetos desportivos e de lazer, inclusive de novas unidades desportivas; ^/ - ài LEI Ni3-^í DE 44 UE^UtO DE 1995 UI - fiscalizar a aplicação dos auxílios que conceder, podendo suspendê-los nos casos de inobservância dos projetos aprovados; T V - manter um cadastro das unidades desportivas localizadas no Estado, incluindo instalações;
Vplanejar, executar e difundir atividades de Educação Física, do desporto e do lazer;
VIpromover o aumento de oportunidades de lazer da população e apoiar iniciativas para esse fim.
Art. 5.
- Pará alcançar seus objetivos, a FUNDESP poderá celebrar convênios e contratos com instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com pessoas físicas o u jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 6.
- Constituirão o patrimônio da FUNDESP os bens móveis e imóveis necessários à sua instalação e funcionamento, cedidos pelo Governo do Estado através de órgãos diversos, bem como aqueles recebidos como doação ou adquiridos.
Parágrafo único- A FUNDESP aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável, sem prejuízo do cumprimento de suas finalidades, fixadas e m Lei.
Art. 7.
- Constituirão recursos da FUNDESP:
Iparcela que lhe for atribuída pelo Estado em seus orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de créditos especiais, adicionais ou complementares e transferências que venham a ser concedidas pelo Estado; H - doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; lu - rendas resultantes da exploração de seus bens e de serviços prestados;
IVrecursos provenientes de acordos, convênios, contratos e ajustes;
Vsaldo de exercícios. LE I Nü3,G3^ DEU DE^u,Ltiú DE 1995
Parágrafo único- A FUNDESP será a entidade gestora do Fundo de Promoção e Desenvolvimento de Esportes, criado pela Lei n° 2.170, de 18 de agosto de 1978, alterada pela Lei n° 2.214, de 18 de junho de 1979.
Art. 8.
- A estrutura básica da FUNDESP compreende dois órgãos colegiados e um órgão de direção, a seguir indicados:
IÓRGÃOS COLEGIADOS: - Conselho de Administração - CA; - Conselho Fiscal - CF
IIÓRGÃO DE DIREÇÃO: - Diretoria Executiva-DE
Art. 9.
- O Conselho de Administração será o principal órgão deliberativo da FUNDESP, ao qual caberá definir a política, as prioridades, a orientação geral da Fundação e, especialmente:
Iaprovar os Estatutos que disciplinarão o funcionamento da Fundação, para homologação do Governador do Estado, bem como suas modificações;

D - aprovar o Regulamento Geral da Fundação, elaborado ou modificado pela Diretoria Executiva, bem como resolver casos omissos; IH - aprovar os planos anuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias, elaborados pela Diretoria Executiva;

IVexaminar e apreciar os Relatórios Administrativos, Financeiros e Técnicos e as Prestações de Contas, elaborados pela Diretoria Executiva, após análise e verificação procedidas pelo Conselho Fiscal;
Vorientar a política patrimonial e financeira d a Fundação.
Art. 10.
- O Conselho de Administração da FUNDESP será integrado por 10 (dez) membros a seguir indicados: / ^ LEI W 3.G36 DE i i DE^uJ^H O DE 1995 processo direto de eleição pelos próprios servidores, e nomeado por Decreto do Poder Executivo; ilibada reputação, pertencentes aos quadros dos órgãos ou entidades estaduais, de reconhecida capacidade profissional. mediante escolha em processo direto de eleição pelos Presidentes das Federações.
§ 1º- O Conselho de Administração da FUNDESP será presidido pelo Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer.
§ 2º- Nas suas faltas ou impedimentos, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelos seus substitutos legais ou regulamentares nos órgãos de origem, nos casos dos itens 1 e 2, e pelos suplentes, nos demais casos.
§ 3º- O detalhamento das competências, atribuições e normas de funcionamento do Conselho de Administração da FUNDESP serão fixados no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo próprio Conselho, observado o disposto no Estatuto da Fundação.
§ 4º- O mandato dos membros do Conselho de Administração, indicados nos itens 3 a 8, será de dois anos, permitida a recondução. „ LEI N°-?^ 3 Í DE dl DE^JLLHO DE 1995
Art. 11.
- 0 Conselho Fiscal, órgão de deliberação coletiva da FUNDESP, responderá pelas funções de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação e das prestações de contas da Diretoria Executiva.
Art. 12.
- 0 Conselho Fiscal da FUNDESP será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º- O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º- O detalhamento das competências, atribuições e normas de funcionamento do Conselho Fiscal da FUNDESP serão fixados n o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo próprio Conselho, observado o disposto no Estatuto da Fundação.
§ 3º- Aos membros do Conselho Fiscal compete a escolha do seu Presidente, na primeira reunião após a posse.
Art. 13.
- A Diretoria Executiva da FUNDESP será constituída pelo DiretorPresidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Desporto, todos nomeados pelo Governador do Estado, de sua livre escolha.
Art. 14.
- A Diretoria Executiva da Fundação está constituída das seguintes subunidades orgânicas:
IÓrgão de Direção Superior . Presidência
IIÓrgãos de Assistência e Assessoramento: 1. Gabinete do Diretor-Presidente 2. Coordenadoria Técnica 3. Coordenadoria Jurídica m - Órgão Instrumental: . Diretoria Administrativa e Financeira ,, LEI N5 3.C3É DE i i DE JUL,CHO DE 1995
IVÓrgão Operacional . Diretoria de Desporto
Art. 15.
- A Presidência da FUNDESP exercerá a direção superior dos serviços administrativos e operacionais da entidade.
Art. 16.
- Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete prestar assistência e apoio administrativo e social à Presidência da Fundação, bem como desempenhar atividades de comunicação social e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo único- O Gabinete do Diretor-Presidente - GDP, será dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete II
Art. 17.
- À Coordenadoria Técnica - CT, compete prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos da Fundação nos assuntos técnicos e de natureza administrativa, bem como desenvolver as atividades de planejamento da entidade, nas áreas de programação, estatística, pesquisa, gerencial, institucional, de economia e orçamento, além de exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Parágrafo único- A CT será dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Coordenadoria.
Art. 18.
- A Coordenadoria Jurídica - CJ, compete exercer as atividades de assistência jurídica à Presidência e aos demais órgãos da Fundação nos assuntos de natureza jurídica, bem como exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Parágrafo único- A CJ será dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Coordenadoria.
Art. 19.
- À Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF, órgão de natureza instrumental encarregado das atividades-meio da Fundação, compete a promoção, execução e controle dos serviços de administração geral da FUNDESP, nas áreas de pessoal, material, contabilidade, finanças, patrimônio, capacitação de recursos humanos e serviços auxiliares.
Parágrafo único- A DIAF será dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo em comissão de Diretor Administrativo. ,. LEI Ni 3G34 DE ii DE^L^LUO DE 1995
Art. 20.
- A Diretoria Administrativa e Financeira funcionará estruturada nas seguintes subunidades orgânicas: 1. Coordenadoria de Administração . Divisão de Serviços Gerais e Manutenção . Divisão de Material e Almoxarifado . Divisão de Patrimônio . Divisão de Pessoal 2. Coordenadoria de Finanças . Divisão de Análise e Prestação de Contas . Divisão de Tesouraria . Divisão de Contabilidade . Divisão de Execução e Controle Orçamentário
Art. 21.
- A Diretoria de Desporto - DE, órgão de natureza operacional, compete a coordenação, execução e controle das atividades-fim da Fundação, compreendendo as áreas de esporte, lazer e educação física, bem como a administração dos equipamentos desportivos do Estado.
Parágrafo único- A DE será dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de Diretor de Desporto.
Art. 22.
- A Diretoria de Desporto funcionará estruturada nas seguintes subunidades orgânicas: 1. Coordenadoria de Equipamentos Desportivos . Serviços de Administração de Unidades Desportivas . Divisão de Praças de Esporte da Capital . Divisão de Praças de Esporte do Interior . Divisão de Parques Aquáticos 2. Coordenadoria de Desporto . Divisão de Difusão . Divisão de Desporto Rendimento DE i i DE %LLWfO DE 1995 . Divisão de Desporto Participação . Divisão de Apoio a Entidades Desportivas . Divisão de Desporto Educacional 3. Coordenadoria de Lazer . Divisão de Recreação . Divisão de Programas Especiais . Divisão de Eventos Populares 4. Coordenadoria de Educação Física . Divisão de Educação Física do I o e 2 o Graus . Divisão de Educação Física Especial e Pré-Escolar
Art. 23.
- As subunidades orgânicas de que tratam os artigos 20 e 22 desta Lei serão dirigidas pelos respectivos ocupantes dos cargos comissionados de Diretor de Coordenadoria e de Serviço e da Função de Confiança de Chefe de Divisão.
Art. 24.
- São atribuições e deveres do Diretor-Presidente da FUNDESP:
Icoordenar as ações da Diretoria Executiva e supervisionar o funcionamento da Fundação;
IIrepresentar a Fundação, ou promover sua representação em juízo ou fora dele;
IIIpromover o apoio logístico ao Conselho de Administração;
IVpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Fundação;
Vassinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e outros documentos financeiros;
VIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
VIIsubmeter aos Conselhos de Administração e Fiscal as matérias de suas competências e cumprir suas decisões; ., LEI Ni3.^3í DE i 1 DE ^tJ-ttO DE 1995
VIIIpraticar todos os atos relativos ao pessoal, nos termos da legislação em vigor; D C - celebrar convênios e assinar contratos, acordos e ajustes, ressalvados os casos sujeitos a autorização superior;
Xdelegar atribuições;
XIexercer outras atividades afins ou correlatas, necessárias ao bom desempenho dos serviços da Fundação.
Parágrafo único- O Diretor-Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos Diretores, legalmente designado.
Art. 25.
- São atribuições da Diretoria Executiva da FUNDESP:
Ifixar o regime de trabalho e as atribuições do pessoal no Regulamento Geral da Fundação, que será submetido à aprovação do Conselho de Administração e à homologação do Governador do Estado;
IIorganizar o plano anual de trabalho da Fundação e submetê-lo ao Conselho de Administração; in - organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho de Administração,
IVelaborar o relatório anual das atividades da Fundação;
Velaborar demonstrativos econômico-financeiros e relatórios de prestação de contas, a serem submetidos aos Conselhos Fiscal e de Administração;
VIestabelecer as tabelas de preço pará utilização das unidades desportivas, bem como dos demais serviços prestados pela Fundação.
Art. 26.
- São atribuições comuns dos titulares das unidades e subunidades orgânicas da FUNDESP: ., LEI Nü 3 ^3í DE ílDEJ^LlbO DE 1995
Idirigir, programar, coordenar, controlar, avaliar e fiscalizar a execução das atividades a cargo da unidade ou subunidade de que é titular;
IIapreciar e pronunciar-se fundamentalmente nos casos que devam ser submetidos aos respectivos superiores hierárquicos;
IIIdespachar com o superior hierárquico;
IVpropor ao superior hierárquico normas de procedimentos técnico e administrativo, visando melhorar o desempenho operacional de sua unidade ou subunidade orgânica.
Art. 27-O.
pessoal da Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, compreende:
Iservidores públicos que forem redistribuídos para o Quadro de Pessoal da Fundação, oriundos da Administração Direta, das Autarquias ou das Fundações Públicas do Estado de Sergipe;
IIservidores de outros órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal ou de organismos não governamentais, cedidos ou colocados à sua disposição, observada a legislação pertinente; UI - servidores admitidos para o Quadro de Pessoal da Fundação, mediante aprovação em concurso público.
Parágrafo único- O Regulamento de Pessoal disciplinará e definirá os direitos, vantagens, prerrogativas e deveres dos servidores da FUNDESP, em consonância com os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
Art. 28.
- 0 detalhamento da organização e das competências dos órgãos da estrutura administrativa da FUNDESP, bem como das atribuições funcionais dos respectivos dirigentes, observado o disposto no seu Estatuto, será estabelecido no Regulamento Geral da Fundação.
Art. 29.
- A Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, gozará das prerrogativas e isenções ou imunidades tributárias que lhe forem asseguradas como „ LEI N5 3X3É DE i i DE %^ O DE 1995 Fundação integrante da Administração Pública Estadual, conforme o previsto na legislação pertinente.
Art. 30.
- A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários da FUNDESP dar-se-á de acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Estadual.
Art. 31.
- O balanço financeiro anual da FUNDESP, com o devido parecer do seu Conselho Fiscal, a aprovação do seu Conselho de Administração e a homologação do Governador de Estado, será apresentado anualmente à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 32.
- As competências e atribuições enumeradas nesta Lei não excluem o exercício de outras que, legal ou regularmente, decorram da necessidade da atuação ou funcionamento da FUNDESP, pará a realização dos seus objetivos ou alcance de sua finalidade.
Art. 33.
- Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da FUNDESP farão jus a jeton de presença às reuniões ou sessões desses colegiados, de acordo com o que for estabelecido em Decreto do Poder Executivo.
Art. 34.
- Os atos do Diretor-Presidente da FUNDESP revestir-se-ão da forma jurídica de Portaria.
Art. 35.
- 0 prazo de duração da FUNDESP é indeterminado..
Art. 36.
- Para atender as suas necessidades de serviço a FUNDESP contará com cargos de provimento em comissão e funções de confiança, transpostos do Departamento Central de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, os quais ficarão alterados, transformados ou criados, na forma da respectiva consolidação, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da FUNDESP são os fixados nos Anexos Hei n desta Lei, ficando assim estabelecido: Governador do Estado - Anexo H; „ LEI Ni 3^3 1 DE i d DE^CLWO DE 1995 designados por Portaria do Diretor-Presidente - Anexo III.
Art. 37.
- Fica extinto o Departamento Central de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer
Art. 38.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de^A^fiÇLo de í995 - 174 ° d a Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Venúzia de Carvalho Rodrigues Secretário dtEstado da Administração ^jetíoaldo deAlencar Filho Secretário de Estajtóaa Educação e do Desporto e Lazer J0sê Figieii Secretário de EstU(ío da Antoni^anodWCártylh o Danl Secretário-Chefe da Casa Cu JRNC. LEI M3.G3Q DE 1995 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA - CONSOLIDAÇÃO - SITUAÇÃO ANTERIOR / DEPTO CENTRAL DE ESPORTE E LAZER DENOMINAÇÃO 1. CARGOS EM COMISSÃO - - DIRETOR DE DEPARTAMENTO CENTRAL DIRETOR DE COORDENADORIA - - - 2. FUNÇÕES DE CONFIANÇA AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRAT1VOI AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVOII CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETARIAI - AUXILIAR TÉCNICOADMINISTRATIVOIÜ ADM DE PRAÇAS DE ESPORTE I ADM. DE PRAÇAS DE ESPORTE II CHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO ENCARREGADO DE SERVIÇO I ENCARREGADO DE SERVIÇO III SÍMBOLO CCE-07 CCS-1I - - - FCO-12 FCO-10 FCO-10 FCO09 FCO-09 - FCO-08 FCO-08 FCO07 FCO-07 FCO04 FCO-02 QUANTIFTCAÇAO - - - - SITUAÇÃO ATUAL / FUNDESP DENOMINAÇÃO 1. CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR-PRESIDENTE DIRETOR ADM e FINANCEIRO DIRETOR DE DESPORTO CONS TEC. ADMINISTRATIVO DIRETOR DE COORDENADORIA DIRETOR DE SERVIÇO I ASSESSOR TÉCNICO I CHEFE DE GABINETE ü 2. FUNÇÕES DE CONFIANÇA AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVOI - CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETARIAI SECRETÁRIA n . ADM. DE PRAÇAS DE ESPORTE - - ENCARREGADO DE SEVIÇO I - SÍMBOLO - - - CCE-07 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-05 FCO-12 - FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-08 - FCO-10 - - FCO04 - QUANTIFICAÇÃO - . - - - Âl LEI Ni 3 ^ 3 í DE 4 1 DE ^U-WO DE 1995 ANEXOU PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO DESPORTO - FUNDESP QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Diretor de Desporto Consultor Técnico Administrativo Diretor de Coordenadoria Diretor de Serviço I Assessor Técnico I Chefe de Gabinete II SÍMBOLO - - - CCE-07 CCS-11 CCS^08 CCS-08 CCS-05 QUANTIDADE DE ,, LEI Nu 3-6 ^ J i DE ^W-i-M-O DE 1995 ANEXO i n PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO DESPORTO - FUNDESP QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico-Administrativo I Chefe de Divisão Chefe de Seção Secretária I Secretária II Administrador de Praças de Esporte Encarregado de Serviço I SÍMBOLO FCO-12 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FCO-10 FCO-04 QUANTIDADE

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