Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3635, de 11 de julho de 1995
Nº 3635/1995
L E I N23.63T DE 14 Dt ^-^LHO DE 1995
Reconhece de utilidade pública a LIGA BARRENSE DE DESPORTOS, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a LIGA BARRENSE DE DESPORTOS, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Araçáju-SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AA de^^-^^-^ de 1995; 174o da Independência e 107o. da República. Antônio Mnoe2Tde Cbrva^Hb Dantas Secretaric^-Chefe áa/dasa Civil JRNC.