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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3635, de 11 de julho de 1995

Nº 3635/1995

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Art. 2.
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L E I N23.63T DE 14 Dt ^-^LHO DE 1995

Reconhece de utilidade pública a LIGA BARRENSE DE DESPORTOS, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a LIGA BARRENSE DE DESPORTOS, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Araçáju-SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AA de^^-^^-^ de 1995; 174o da Independência e 107o. da República. Antônio Mnoe2Tde Cbrva^Hb Dantas Secretaric^-Chefe áa/dasa Civil JRNC.

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