Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3634, de 11 de julho de 1995
Nº 3634/1995
L E I M2.W DE Aí DE ^JJLLHO DE 1995
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PRAIA CAUEIRA, com sede na Praia Caueira e foro na Comarca de Itaporanga D/AjudaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PRAIA CAUEIRA, com sede na Praia Caueira e foro na Comarca de Itaporanga D f Ajuda-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ii de l^- o de 1995; 174o da Independência e 107o da RepúblKa, x^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio WQoe l de^cárvaifto Dantas Secretário-Chefe da/Casa Civil JRNC.