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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3633, de 11 de julho de 1995

Nº 3633/1995

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE DE CULTO AFRO-BRASILEIRA FILHOS DE OBA, com sede e foro na Cidade de LaranjeirasSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE DE CULTO AFRO-BRASILEIRA FILHOS DE OBA, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AA de ^, ^JlCL-o de 1995; 174o. da Independência e 107p. da RepÔMica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Handel deVçtarvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC.

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