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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3628, de 22 de junho de 1995

Nº 3628/1995

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Art. 2.
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LE I N2 3.6Ã? D E ÂSL V%jt^StiO DE 1995

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA NOVA, com sede e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA NOVA, com sede e foro na Cidade de Gararu-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^-^ de A. ^-o de 1995; 174o da Independência e 107a da República. Antônio 4EanoA de^Ca%yalh^ Dantas Secretario-Chefe da Casa Civil JRNC.

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