Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3627, de 22 de junho de 1995
Nº 3627/1995
L E I NZ3.U? D E %JL m^fn^O DE 1995
Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE TRABALHO "CAMINHO DA REDENÇÃO", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo.. Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO DE TRABAIÜO "CAMINHO DA REDENÇÃO", com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^°^ deA. ^L-o de 1995; 174o. da Independência e 107o. da RepúblicaAntônio Manoel de N eatfvalho/Dantas Secretário-Chefe da Cada Civil JRNC.