Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3625, de 22 de junho de 1995
Nº 3625/1995
L E i N° 3, a r DE o%o% DE ^PurSHC? DE 1995
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PROJETO CIPOZINHO, coro sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PROJETO CIPOZINHO, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "^ de )-—^=? de 1995; 174o da dblJS:a. Independência e 107Q da Rep Antônio Manoel deyparypiho Dantas Secretário-Chefe dr Casa Civil JRNC.