Altera o art. lo, da Lei no 2.287 , de 21 de outubro de 1980, que conce de pensão mensal a MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. O art. lo, "caput", da Lei no 2.287, de ção: "Art. lo. Fica concedida, a MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS, viúva de FRANCISCO ROSA SANTOS, urna pensão mensal vitalícia de R$ 800,00 (oitocentos reais). § lo. ...
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Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0"% de 1-—G^c? de 1995; 1740 da In dependência e 107Q da República^ x^%L,/6 ALBANO FRANCO G0VERNAlf0B/D0 ESTADO Antôni o Manoel deXÇérvalJjfo Dantas Secretário-Chef e da G^sa Civil ASS.
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