Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de RibeirópolisSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirôpolis-SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03- de jZ — V^J Q de 1995; 174o da Indepedência e 107o da Repúbli$a. /JOSÉ CARLOS MACHADO ^ ^/GOVERNADOR DO ESTADO, %2 / EM EXERCÍCIO Antônio JManoei de Cajfvalfto Dantas Secretario-Chefe da/Casa Civil JRNCa
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