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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3615, de 1 de junho de 1995

Nº 3615/1995

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Art. 2.
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LE I N°-ã.UíT DE Â 9 DE^Jp( (Sk O DE 1995

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO CIRURGIA, com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO CIRURGIA, com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ade^-v— Indepedência e 107o. da República. de 1995; 174o da JOSÉ CARLOS MACHADO DO ESTADO, Antoni Secretário Dantas a Civil JRNC.

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