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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3614, de 1 de junho de 1995

Nº 3614/1995

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DRa. MARIA DO CARMO ALVES, com sede no Povoado Terra Dura e foro na Comarca de São CristóvãoSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DRA MARIA DO CARMO ALVES, com sede no Povoado Terra Dura e foro na Comarca de São Cristovao-SE.

Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário. Á Aracaju, A" de Indepedencia e 107o da Repúb íSfea. SL de 1995; 174o da /JOSÉ CARLOS MACHADO //GOVERNADOR DO ESTADO, ^CJ EM Antoni Secretário o Dantas a Civil JRNC.

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