Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SERGIPE - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de UmbaúbaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SERGIPE - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ w de ^-1-—Q^o de 1995; 174Q da Indepedéncia e 107o. da RepúbTÍàsu. //JOSÉ CARLOS MACHADO / GOVERNADORA DO ESTAPQ., ^CJ J EM EWfcRÇTCIO, Antônio Secretário JRNC.
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