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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3609, de 18 de maio de 1995

Nº 3609/1995

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Art. 2.
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LE I M 3.609 DE j"fc DE Kfl-^O DE 1995

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JARDIM, com sede no Povoado Jardim e foro na Comarca de Itabaianinha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JARDIM, com sede no Povoado Jardim e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de , oJ^o de 1995; 174o. da Indepedéncia e 107o da República. ALBANO FRANí GOVERNi Antoni^Manotel délç/rvalhó Dantas Secrfftario4-Chefe da Casa civil JSNC.

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