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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3606, de 2 de maio de 1995

Nº 3606/1995

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Art. 1. Art. 2.
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L E I Nu 3.60C DE OO , DE M RX O DE 1995

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AÇUENSE DO POVOADO AÇUZINHO NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, com sede no Povoado Açuzinho e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AÇUENSE DO POVOADO AÇUZINHO NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, com sede no Povoado Açuzinho e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2.
„. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OZL de TnXX^O de 1995; 174o da Indepedéncia e 107o. da República. x^C GOVERNO O FRAN( DO/ESTADO Antonia Manóàl de ^arWlho Dantas Secretario-Chefe dar Casa Civil JRNC.

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