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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3602, de 29 de março de 1995

Nº 3602/1995

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Art. 19. Art. 2.
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L E I N° -d.(,Oi DE $9 DE m/ftfr^ DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública o CLUBE DE MAIOR IDADE DE SERGIPE , com sede e foro na Cidade de Araçá ju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
Fica Reconhecido de Utilidade Pública o CLUBE DE MAIOR IDADE DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Aracaju, c%-9 de r—- Independência e 107Q da República. de 1995; 1740 da ALBANO FRANCO GOVERNADA / DO ESTADO Anton/o Man Secretáriolho Dantas Casa Civil ASS.

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