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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3601, de 29 de março de 1995

Nº 3601/1995

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Art. 10. Art. 2.
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LE I N^ 3.604 DE SS DE /t/"ttrc? DE 1995 / Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMU NITÂRIO DO POVOADO VOLTA, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e fó ro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO VOLTA , com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de r-^cc^c—o de 1995; 174Q da In dependência e 107° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADORA DO ESTADO Antônio/Manoel de Carvalhpr Dantas Secretário-Cnefe da Casa Civil ASS.

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