Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3598, de 29 de março de 1995

Nº 3598/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS. L E I N° 3.S38 DE^ 9 DE MftKerO DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Se nhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BELÉM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de c—— -=we-^ de 1995; 1740 da In dependência e 107o da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR W ESTADO Antônio Manoel de^ (larvalMo Dantas Secretário-qhef e aa Cscsa. Civil ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.