Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3595, de 19 de janeiro de 1995
Nº 3595/1995
L E I N°-2S9f DE JS DE A^Jt O DE 1995
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Política Estadual de Recursos Hídricos
CAPÍTULO I
Objetivos e Princípios
SEÇÃO I
Das Definições Preliminares Art. I o - A Política Estadual de Recursos Hídricos, prevista na Constituição Estadual, será disciplinada de acordo com os critérios e princípios desta Lei, e tem como objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade e quantidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado de Sergipe. Parágrafo Único -A Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizará a ação humana, em qualquer de suas manifestações, com a dinâmica do ciclo hidrologia) no Estado de Sergipe, de forma a assegurar as condições para o desenvolvimento econômico e social, com melhoria da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio ambiente.
SEÇÃO II
Das Diretrizes da Política
CAPÍTULO II
Dos Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos
SEÇÃO I
Da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos w^w DE J S DE^A^tó ? DE 1995
SEÇÃO II
Das Infrações e Penalidades
SEÇÃO III
Da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
SEÇÃO IV
Do Rateio de Custos das Obras
CAPÍTULO III
Do Plano Estadual de Recursos Hídricos
TÍTULO II
Da Política Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
CAPÍTULO I
Do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH
SEÇÃO I
Dos Objetivos
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Coordenação e de Integração Participativa /f L EJ Wltt!í DEÁ9 DEfíft(fentO DE 1995
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Outorga de Direito de Uso das Águas, de Licenciamento de Atividades Poluidoras e Demais Órgãos Estaduais Participantes
CAPÍTULO II
Dos Diversos Tipos de Participação
SEÇÃO I
Da Participação dos Municípios
SEÇÃO II
Da Associação de Usuários dos Recursos Hídricos
SEÇÃO III
Da Participação de Entidade de Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO III
Do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
SEÇÃO I
Da Gestão do Fundo
SEÇÃO II
Dos Recursos do Fundo
SEÇÃO RN – Das Aplicações do Fundo A LE I Nü?.^W DE i9 Xfà^^mO DE 1995