Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3594, de 9 de janeiro de 1995
Nº 3594/1995
TÍTULO ÚNICO – DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competência Art. I o . A Procuradoria Geral do Estado - PGE passa a ser uma Unidade Administrativa, com a estrutura básica disposta nesta Lei, que estabelece a sua finalidade, estruturação, competências e atribuições gerais. Art- 2 B . A Procuradoria Geral do Estado é subordinada diretamente ao Governador do Estado.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO III
Da Competência e Estrutura dos Órgãos Seção I Do Gabinete do Procurador-Geral
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes Seção I Das Atribuições do Procurador-Geral
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
LEI M3.W DE 09 DE i,At/érxfcO DE 1995
Dispõe sobre a estruturação básica da Procuradoria Geral do Estado - PGE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: