Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3593, de 9 de janeiro de 1995
Nº 3593/1995
Dispõe sobre a estrutura organiza ciona! básica do Gabinete da ViceGovernadoria do Estado. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ONICO – DO GABINETE DO VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competência Art. lo. O Gabinete da Vice-Governadoria do Es tado passa a ser uma Unidade Administrativa, com a organiza eão básica disposta nesta Lei, que estabelece a sua finalida de, estrutura, competência e normas gerais de funcionamento.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO III
Da Competência e Estrutura dos órgãos Seção I Do Gabinete do Vice-Governador
TÍTULO ONICO – DO GABINETE DO VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competência Art. lo. O Gabinete da Vice-Governadoria do Es tado passa a ser uma Unidade Administrativa, com a organiza eão básica disposta nesta Lei, que estabelece a sua finalida de, estrutura, competência e normas gerais de funcionamento.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO III
Da Competência e Estrutura dos órgãos Seção I Do Gabinete do Vice-Governador
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes Seção I Das Atribuições do Vice-Governador
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais