Reconhece de utilidade ptblica a ASSOCIAGAO DE PROTEGAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CARIRA, com sede e foro na Cidade de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIAGAO DE PROTEGAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CARIRA, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.
Art. 20.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigees em contrério. Aracaju, LF de ean de 1994; 1730 da Independéncia e 1060 da Reptiblica. oclécio Vieira Filho Secret4rio Geral/de Governo -_27S— wo
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