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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3586, de 27 de dezembro de 1994

Nº 3586/1994

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Art. 2.
1 artigo

L E I Nu 3.5-1C DE X^ DE JXgB(^íb^DE 1994

Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de GararuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Itabi e foro na Cidade de Gararu-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "" de ^-v— Independência e 106Q da República. tf de 1994; 173o da :a Filho Secretário Gerais de Goverrío JRNC.

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