Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3586, de 27 de dezembro de 1994
Nº 3586/1994
L E I Nu 3.5-1C DE X^ DE JXgB(^íb^DE 1994
Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de GararuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Itabi e foro na Cidade de Gararu-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "" de ^-v— Independência e 106Q da República. tf de 1994; 173o da :a Filho Secretário Gerais de Goverrío JRNC.