Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARROPRETENSE, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas, e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARROPRETENSE, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de dsu Independência e 106o da República. tf de 1994; 173o da Secretário Cer JRNC.
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