Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3580, de 27 de dezembro de 1994
Nº 3580/1994
L E I W 3.5-20 D E JL$ DEj)e?tew$wO DE 1994
Reconhece de utilidade pública Estadual o MOVIMENTO DE DEFESA DA PRAINHA - MDP, com sede e foro na Cidade Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lfl. Fica reconhecido de utilidade Pública Estadual o MOVIMENTO DE DEFESA DA PRAINHA - MDP, com sede e foro na Cidade Araçáju-SE.
Art. 2.
ft, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "" de dc^—S— o de 1994; 173o da Independência e 106o da República.Q Filho Secretário Geral/de Govera JRNC.