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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3580, de 27 de dezembro de 1994

Nº 3580/1994

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Art. 2.
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L E I W 3.5-20 D E JL$ DEj)e?tew$wO DE 1994

Reconhece de utilidade pública Estadual o MOVIMENTO DE DEFESA DA PRAINHA - MDP, com sede e foro na Cidade Araçáju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lfl. Fica reconhecido de utilidade Pública Estadual o MOVIMENTO DE DEFESA DA PRAINHA - MDP, com sede e foro na Cidade Araçáju-SE.

Art. 2.
ft, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "" de dc^—S— o de 1994; 173o da Independência e 106o da República.Q Filho Secretário Geral/de Govera JRNC.

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