Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3576, de 27 de dezembro de 1994
Nº 3576/1994
LE I N2 i.S9Ç DE ^ 7 DEJ)dnbdF/t,e%%? DE 1994
Reconhece de utilidade publica o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de AracajuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecido de utilidade publica o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.
Art. 2.
a. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^ de ft%^ Independência e 106o da República.o de 1994; 173o da Deoclécio Vieira/Filho Secretário Geral de Governo JRNC.