Revogam-se as disposições em contrário. , de 1994; 1730 da Aracaju, J fc? d e ÀjLy^-^y Independência e 1060 da República. Antoni Secre hó Dantas Fazenda Antônio Carjros Borges Freire Secretário de^Estado do Planejamento Manoel Messias de Andradi Secretário de EifLado Aasttbtíe Secretario Geral ASS. L E I W3.510 D E ÍÇ, DE JP^af/M VKO DE 1994 Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1995. O G0VERUSOR DO ÉSIMO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: timo anco DO ORÇUOTfO ESTADUAL CAPITOU) I us DISPOSIÇÕES puumuus Art. Ifi - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:IO Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado de Sergipe, seus fundos, Orgaos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, e que não sejam provenientes, de participação acionaria ou pagamento de serviços prestados;
IIO Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos afins, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIIO Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPITOU) II DOS ORÇAMO S nSCAIS E DA SKURnO H SOCIAL